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Ac. Swm Costruzioni e Mannocchi Luigino - Contratos públicos
 

Acórdão

Processo C-94/12

 

Parte decisória:

 

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara:

Os artigos 47.°, n.° 2, e 48.°, n.° 3, da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, lidos em conjugação com o artigo 44.°, n.° 2, desta diretiva, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que proíbe, regra geral, os operadores económicos que participam num processo de adjudicação de um contrato de empreitada de obras públicas de recorrerem, para a mesma categoria de qualificação, às capacidades de várias empresas."

 

 
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