Universidade do Minho  

           
 
  Autenticação/Login
 
Home
Contactos
Mapa do Site
   
  imprimir
 
voltar 
  
Ac. Schneider - Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial
 

Acórdão

Processo C-386/12

 

Parte decisória:

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) declara:

O Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria civil e comercial, nomeadamente o seu artigo 22.°, ponto 1, deve ser interpretado no sentido de que não se aplica a um processo de jurisdição voluntária iniciado por um nacional de um Estado-Membro, declarado parcialmente incapaz na sequência da sua colocação em regime de curatela em conformidade com a legislação desse Estado, num órgão jurisdicional de um outro Estado-Membro a fim de obter a autorização para vender a quota de um imóvel de que é proprietário, situado no território desse outro Estado-Membro, na medida em que tal processo diz respeito «[à] capacidade das pessoas singulares» nos termos do artigo 1.°, n.° 2, alínea a), deste regulamento, a qual está excluída do âmbito de aplicação material do mesmo."

 

 
voltar 
 
  © 2024 Universidade do Minho  - Termos Legais  - actualizado por CEDU Símbolo de Acessibilidade na Web D.